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Jurisprudência


TJSC 2014.076298-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTICULARIDADES. INDICATIVOS DA NARCOTRAFICÂNCIA. EXISTÊNCIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. LIMITES COGNITIVOS DA PRESENTE ORDEM. INICIAL, ADEMAIS, INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA NESSE ASPECTO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. A tese de negativa de autoria, no âmbito do habeas corpus, só poderá ser acolhida se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOTÍCIAS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. DROGA APREENDIDA. NATUREZA. APREENSÃO DE CRACK. ALTO POTENCIAL LESIVO. INFORMAÇÕES DE REPASSE DE TÓXICOS PARA ADOLESCENTES. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.076298-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
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