TJSC 2014.076391-6 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO CRIMINAL. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA. ATO JUDICIAL QUE POSSUI FORÇA DE DEFINITIVO. EXEGESE DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. "As decisões interlocutórias simples solucionam, apenas, as questões processuais, enquanto que as decisões interlocutórias mistas extinguem o processo ou uma determinada fase procedimental, sendo consideradas, portanto, definitivas, em relação às quais cabe recurso de apelação" (TJSC, Desembargador Rui Fortes, j. em 18/11/2014). APELAÇÃO CRIMINAL. DECISUM QUE INDEFERIU PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO APELANTE DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) E DO ROL DE BENEFICIADOS COM A TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO BENEFÍCIO. IMPRESTABILIDADE PARA GERAR REINCIDÊNCIA OU ANTECEDENTES CRIMINAIS. "As anotações da ação penal a que respondeu no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, seja do Primeiro Grau, seja do Segundo, não podem ser excluídas, por se constituírem em documento integrante do acervo do Poder Judiciário e, por isso, indispensável" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 29/2/2012). A homologação da transação penal, que não pode ser considerada como sentença condenatória, não produz qualquer efeito penal desfavorável ao apelante, devendo ser registrada apenas para impedir uma nova concessão da benesse. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.076391-6, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO CRIMINAL. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA. ATO JUDICIAL QUE POSSUI FORÇA DE DEFINITIVO. EXEGESE DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. "As decisões interlocutórias simples solucionam, apenas, as questões processuais, enquanto que as decisões interlocutórias mistas extinguem o processo ou uma determinada fase procedimental, sendo consideradas, portanto, definitivas, em relação às quais cabe recurso de apelação" (TJSC, Desembargador Rui Fortes, j. em 18/11/2014). APELAÇÃO CRIMINAL. DECISUM QUE INDEFERIU PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO APELANTE DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ) E DO ROL DE BENEFICIADOS COM A TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO BENEFÍCIO. IMPRESTABILIDADE PARA GERAR REINCIDÊNCIA OU ANTECEDENTES CRIMINAIS. "As anotações da ação penal a que respondeu no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, seja do Primeiro Grau, seja do Segundo, não podem ser excluídas, por se constituírem em documento integrante do acervo do Poder Judiciário e, por isso, indispensável" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 29/2/2012). A homologação da transação penal, que não pode ser considerada como sentença condenatória, não produz qualquer efeito penal desfavorável ao apelante, devendo ser registrada apenas para impedir uma nova concessão da benesse. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.076391-6, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Lages
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