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Jurisprudência


TJSC 2014.076454-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. POSTULADA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. Alguns atos praticados contra a dignidade sexual, notadamente aqueles diversos da conjunção carnal, podem não deixar vestígios, razão pela qual a sua ocorrência pode ser constatada por outros meios, que não o exame pericial. As palavras da vítima, harmônicas e coerentes, respaldadas pelos demais depoimentos colhidos, são suficientes para demonstrar a ocorrência dos fatos descritos na representação. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.076454-7, de Forquilhinha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Forquilhinha
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