TJSC 2014.076484-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, § 1º, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. "[...] diante da sua recusa em se submeter a qualquer espécie de teste para a constatação do teor alcoólico por litro de sangue, admite-se a prova da embriaguez por meio de testemunhas, circunstância que evidencia a dispensabilidade do exame de corpo de delito" (STJ, Ministro Jorge Mussi, j. em 6/5/2014). REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE NÃO SUPLANTA SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. Resultando a reprimenda privativa de liberdade não superior a seis meses, impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 46, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076484-6, de Tangará, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, § 1º, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. "[...] diante da sua recusa em se submeter a qualquer espécie de teste para a constatação do teor alcoólico por litro de sangue, admite-se a prova da embriaguez por meio de testemunhas, circunstância que evidencia a dispensabilidade do exame de corpo de delito" (STJ, Ministro Jorge Mussi, j. em 6/5/2014). REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE NÃO SUPLANTA SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. Resultando a reprimenda privativa de liberdade não superior a seis meses, impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 46, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076484-6, de Tangará, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tangará
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