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Jurisprudência


TJSC 2014.076528-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - 1º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR EXCLUÍDO DO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO AO POSTO DE SUBTENENTE POR DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL EM FACE DE CONCEITO MORAL DESFAVORÁVEL - ATO DISCRICIONÁRIO PREVISTO EM LEI - DECISÃO FUNDAMENTADA - MÉRITO ADMINISTRATIVO - HIERARQUIA MILITAR - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IMORALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O ato administrativo discricionário é pautado pelos parâmetros estabelecidos em lei, não sendo permitido ao Poder Judiciário avaliar o mérito do ato, mas sim a adequação ao referido pela norma e aos princípios da administração, inclusive a moralidade. Por isso, a exclusão de 1º Sargento, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Quadro de Acesso por Merecimento para Promoção ao cargo de Subtenente, em razão de conceito moral desfavorável, não é passível de revisão judicial, quando atento às determinações legais, mormente na hipótese, em que a legislação atribui a tal autoridade a aprovação (ou não) da lista preparada pela Comissão de Promoção de Praças. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.076528-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Margani de Mello
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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