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Jurisprudência


TJSC 2014.076532-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR TRÊS VEZES, NA FORMA PRIVILEGIADA (155, § 4º, II, C/C ART. 71 E § 2º DO ART. 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O agente que subtrai a res furtiva mediante abuso de confiança de seu patrão detém maior reprovabilidade, diante do desvalor de sua conduta. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076532-9, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapiranga
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