TJSC 2014.076550-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278, do Superior Tribunal de Justiça). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076550-1, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278, do Superior Tribunal de Justiça). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076550-1, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Concórdia
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