- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.076556-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A INVALIDEZ DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - Não constatado o nexo de causalidade entre o quadro de saúde do autor e o acidente de trânsito narrado, não há como condenar a seguradora ao pagamento de indenização do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076556-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).

Data do Julgamento : 27/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão