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Jurisprudência


TJSC 2014.076569-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076569-7, de Itá, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Itá
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