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Jurisprudência


TJSC 2014.076577-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DO BEM OBJETO DA CONTROVÉRSIA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A medida de indisponibilidade de bens, em razão do caráter gravoso sobre o direito de propriedade, exige lastro seguro para sua imposição, razão pela qual no caso concreto diante da precariedade das provas produzidas em âmbito liminar mostra-se adequado indeferir a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076577-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).

Data do Julgamento : 27/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Miguel do Oeste
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