main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.076585-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. ALEGADO CANCELAMENTO DA APÓLICE PELA INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A FIM DE OPORTUNIZAR A PURGA DA MORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAMENTE ABUSIVAS, EIS QUE PERMITEM A RESCISÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL. EXEGESE DO ART. 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076585-5, de Cunha Porã, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Cunha Porã
Mostrar discussão