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Jurisprudência


TJSC 2014.076611-8 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA ATINENTE À LEGALIDADE DA TABELA PRICE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL PARA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. EXEGESE DO ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Segundo entendimento adotado por esta Câmara, "sendo o conjunto probatório carreado nos autos insuficiente para a adequada solução do litígio diante da inexistência de elementos que indiquem, com segurança, as alegadas abusividades e o montante efetivamente adimplido pelo demandante, deve o julgamento ser convertido em diligência" (Apelação Cível n. 2010.048272-2, da Capital, relator Des. Joel Dias Figueira Júnior, julgado em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076611-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Rio do Sul
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