TJSC 2014.076627-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Alteração do valor da causa. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares, configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, e 284 do Código de Processo Civil). Hipótese que se enquadra no artigo 267, III, do CPC. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância do § 1º do aludido dispositivo legal. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076627-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Alteração do valor da causa. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares, configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, e 284 do Código de Processo Civil). Hipótese que se enquadra no artigo 267, III, do CPC. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância do § 1º do aludido dispositivo legal. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076627-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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