TJSC 2014.076643-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, ART. 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU ALGUNS DOS FATOS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência dos delitos e da contravenção penal e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076643-1, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, ART. 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU ALGUNS DOS FATOS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência dos delitos e da contravenção penal e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076643-1, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Tangará
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