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Jurisprudência


TJSC 2014.076645-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II. AMBOS DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO PELO AGENTE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR DEFENSOR DATIVO NOMEADO. DECISÃO QUE DEVE SER COMBATIDA POR RECURSO PRÓPRIO (ART. 581, IV, DO CPP). REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OBSERVADOS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MANDADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA. DESENTENDIMENTO PRETÉRITO. RELAÇÃO COM NARCOTRÁFICO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VERBA QUE SERÁ ARBITRADA EM MOMENTO OPORTUNO NO PRIMEIRO GRAU. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ENCERRA MERA FASE PROCEDIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. - Não obstante a previsão de recurso em sentido estrito para impugnar a decisão de pronúncia, é possível o conhecimento das "razões de apelação" interposta, em decorrência da aplicação do princípio da fungibilidade, mormente porque observados os requisitos do recurso próprio. - As nulidades processuais referentes ao rito do Tribunal do Júri ocorridas na primeira fase do procedimento mencionado devem ser arguidas até as alegações finais (inciso I do artigo 571 do CPP). - Nos termos do art. 563 do CPP, é inviável a declaração de nulidade do ato judicial se deste não sobreveio prejuízo para o acusado e a defesa. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos, o que não ocorreu. - O arbitramento dos honorários advocatícios ocorrerá pelo Juízo singular em momento oportuno, qual seja, da prolação da sentença final. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento em parte e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.076645-5, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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