TJSC 2014.076647-9 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE SOFREU DOIS ACIDENTES DE TRÂNSITO DISTINTOS COM LESÕES DIFERENCIADAS. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE OBSTE O DIREITO DE REQUERER DUAS INDENIZAÇÕES POR SEGURO DPVAT EM RAZÃO DE SINISTROS DIFERENTES. SENTENÇA MANTIDA. É plenamente possível a indenização pelo segundo acidente, mesmo tendo sido indenizado no valor máximo previsto na tabela no primeiro sinistro, uma vez que a invalidez afetou membros distintos. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. DIFERENÇA QUE SERÁ ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 01% A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO DO PRINCIPAL. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). APELO ADESIVO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA DA PERDA FUNCIONAL TOTAL DE MEMBRO SUPERIOR (70%) E LESÃO TORAX (10%). INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por Laudo Pericial, na ordem de 100%, em membro superior esquerdo (70%) e No torax (10%). APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076647-9, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTOR QUE SOFREU DOIS ACIDENTES DE TRÂNSITO DISTINTOS COM LESÕES DIFERENCIADAS. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE OBSTE O DIREITO DE REQUERER DUAS INDENIZAÇÕES POR SEGURO DPVAT EM RAZÃO DE SINISTROS DIFERENTES. SENTENÇA MANTIDA. É plenamente possível a indenização pelo segundo acidente, mesmo tendo sido indenizado no valor máximo previsto na tabela no primeiro sinistro, uma vez que a invalidez afetou membros distintos. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. DIFERENÇA QUE SERÁ ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 01% A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO DO PRINCIPAL. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). APELO ADESIVO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA DA PERDA FUNCIONAL TOTAL DE MEMBRO SUPERIOR (70%) E LESÃO TORAX (10%). INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por Laudo Pericial, na ordem de 100%, em membro superior esquerdo (70%) e No torax (10%). APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076647-9, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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