TJSC 2014.076727-5 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO SUPOSTO INFRATOR. SENTENÇA CALCADA NA REVOGAÇÃO TÁCITA DOS ARTS. 2º E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPROPRIEDADE DO FUNDAMENTO UTILIZADO. NORMA ESPECIALIZADA NÃO AFETADA PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL PARA A CONQUISTA DA CAPACIDADE CIVIL EM RAZÃO DA IDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO IMPUTÁVEL CASO RECONHECIDA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO ENQUANTO ADOLESCENTE. TEORIA DA ATIVIDADE. CASO CONCRETO EM QUE SUBSISTE O INTERESSE DE AGIR. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "A alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC [atual LINDB]). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia e ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último" (STJ, EREsp n. 687.216/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4.6.2008). É viável a aplicação de medida socioeducativa a quem atingiu a maioridade (penal e civil) em razão da prática de ato infracional quando ainda adolescente (arts. 2º, parágrafo único, e 104, parágrafo único, do ECA). Para essa finalidade da norma especializada, pouco importa a capacidade civil do sujeito, seja ela oriunda de emancipação ou do atingimento do marco etário previsto no art. 5º, caput, do Código Civil. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.076727-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO SUPOSTO INFRATOR. SENTENÇA CALCADA NA REVOGAÇÃO TÁCITA DOS ARTS. 2º E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPROPRIEDADE DO FUNDAMENTO UTILIZADO. NORMA ESPECIALIZADA NÃO AFETADA PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL PARA A CONQUISTA DA CAPACIDADE CIVIL EM RAZÃO DA IDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO IMPUTÁVEL CASO RECONHECIDA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO ENQUANTO ADOLESCENTE. TEORIA DA ATIVIDADE. CASO CONCRETO EM QUE SUBSISTE O INTERESSE DE AGIR. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "A alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC [atual LINDB]). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia e ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último" (STJ, EREsp n. 687.216/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4.6.2008). É viável a aplicação de medida socioeducativa a quem atingiu a maioridade (penal e civil) em razão da prática de ato infracional quando ainda adolescente (arts. 2º, parágrafo único, e 104, parágrafo único, do ECA). Para essa finalidade da norma especializada, pouco importa a capacidade civil do sujeito, seja ela oriunda de emancipação ou do atingimento do marco etário previsto no art. 5º, caput, do Código Civil. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.076727-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Herval D'Oeste
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