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Jurisprudência


TJSC 2014.076743-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURREIÇÃO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ATITUDE QUE CARACTERIZA A EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBANTE NOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. "Inviável a desclassificação do delito de roubo simples (CP, art. 157, caput) para o crime de furto simples (CP, art. 155, caput) na hipótese de, pelo cotejo analítico das provas amealhadas aos autos, vislumbrar-se configurado o emprego de grave ameaça à pessoa, mediante a simulação de arma de fogo, para obtenção de coisa alheia móvel" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.043825-5, de Brusque. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva. Data: 06.04.2011). DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. PRÁTICA REITERADA DE ILÍCITOS. MAJORAÇÃO DA PENA NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANTE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, COMO NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DO AUMENTO. A personalidade não pode ser considerada negativa em função dos argumentos da prática reiterada de ilícitos, ou pela existência de condenações com trânsito em julgado, porque tais fatos devem ser levados em consideração como maus antecedentes ou a título de agravante da reincidência, como efetivamente o foram na sentença profligada. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE ELEMENTO QUE PERMITA A CONCLUSÃO DE QUE O RÉU POSSUA ALGUMA DISTORÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. A valoração da circunstância judicial da personalidade pressupõe a síntese das qualidades morais do indivíduo, a ensejar uma análise pormenorizada de toda a vida do agente, de forma que, para que possa ser considerada negativa, torna-se imprescindível a presença de laudo específico (Apelação Criminal n. 2011.084043-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 19-06-2012). DETRAÇÃO. ART. 387, §2º, DO CPP. PRESSUPOSTO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACUSADO QUE POSSUI OUTRAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.076743-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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