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Jurisprudência


TJSC 2014.076787-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Presunção de veracidade. Ausente dialeticidade neste tema. Sucumbência. Manutenção. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076787-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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