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Jurisprudência


TJSC 2014.076847-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM APESAR DE REITERADAS DILIGÊNCIAS PARA APREENDER O VEÍCULO - INTIMAÇÃO DA PARTE E DO PATRONO PARA PROSSEGUIR COM O FEITO - PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA - POSSIBILIDADE - "DECISUM" MODIFICADO - RECURSO PROVIDO. Frustrada a localização de bem alienado fiduciariamente, possível ao credor a conversão da busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma do artigo 5º do Decreto-Lei 911/1969 e do Enunciado n. IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, a fim de garantir a satisfação de seu crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076847-3, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
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