TJSC 2014.076864-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. INDÍCIOS DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM E DA PRESERVAÇÃO DO EQUILIBRIO FÍSICO E EMOCIONAL DA PARTE. ALIMENTO PROVISÓRIO DEVIDO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DELINEADOS. FIXAÇÃO SEGUINDO PARÂMETROS DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos riscos inerentes à convivência não querida sob o mesmo teto, tem-se como mais prudente, e zeladora de mal maior, o deferimento de liminar em cautelar de separação de corpos. Na fixação dos alimentos, deverá o julgador atentar para a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos econômicos do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076864-8, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. INDÍCIOS DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM E DA PRESERVAÇÃO DO EQUILIBRIO FÍSICO E EMOCIONAL DA PARTE. ALIMENTO PROVISÓRIO DEVIDO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DELINEADOS. FIXAÇÃO SEGUINDO PARÂMETROS DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos riscos inerentes à convivência não querida sob o mesmo teto, tem-se como mais prudente, e zeladora de mal maior, o deferimento de liminar em cautelar de separação de corpos. Na fixação dos alimentos, deverá o julgador atentar para a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos econômicos do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076864-8, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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