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Jurisprudência


TJSC 2014.076864-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. INDÍCIOS DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM E DA PRESERVAÇÃO DO EQUILIBRIO FÍSICO E EMOCIONAL DA PARTE. ALIMENTO PROVISÓRIO DEVIDO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DELINEADOS. FIXAÇÃO SEGUINDO PARÂMETROS DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos riscos inerentes à convivência não querida sob o mesmo teto, tem-se como mais prudente, e zeladora de mal maior, o deferimento de liminar em cautelar de separação de corpos. Na fixação dos alimentos, deverá o julgador atentar para a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos econômicos do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076864-8, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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