TJSC 2014.076875-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - INTERLOCUTÓRIO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. (1) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando os preceitos da razoável duração do processo e da celeridade, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (2) DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. CISÃO DE EMPRESAS. AVERBAÇÃO SEM CONSIDERAR TERMO ADITIVO À CISÃO DE EMPRESAS. ALTERAÇÃO DO DOMÍNIO. INVIABILIDADE DE RETIFICAÇÃO. - Conforme lição de WALTER CENEVIVA, "embora o enunciado das alterações permitidas não componha número fechado de possibilidades, questões possessórias, dominais ou outros direitos reais estão excluídos da retificabilidade admitida pelo art. 213, salvo por acordo das partes" (Lei dos Registros Públicos Comentada. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 541) [sem destaque no original]. - No caso, os agravantes pretendem que a averbação no registro imobiliário observe termo adito à cisão de empresas de seus familiares, a fim de se tornarem proprietários de percentual do imóvel, evidenciando a necessidade de emenda da petição inicial para adequar o pedido à pretensão contrária ao registro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076875-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - INTERLOCUTÓRIO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. (1) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando os preceitos da razoável duração do processo e da celeridade, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (2) DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. CISÃO DE EMPRESAS. AVERBAÇÃO SEM CONSIDERAR TERMO ADITIVO À CISÃO DE EMPRESAS. ALTERAÇÃO DO DOMÍNIO. INVIABILIDADE DE RETIFICAÇÃO. - Conforme lição de WALTER CENEVIVA, "embora o enunciado das alterações permitidas não componha número fechado de possibilidades, questões possessórias, dominais ou outros direitos reais estão excluídos da retificabilidade admitida pelo art. 213, salvo por acordo das partes" (Lei dos Registros Públicos Comentada. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 541) [sem destaque no original]. - No caso, os agravantes pretendem que a averbação no registro imobiliário observe termo adito à cisão de empresas de seus familiares, a fim de se tornarem proprietários de percentual do imóvel, evidenciando a necessidade de emenda da petição inicial para adequar o pedido à pretensão contrária ao registro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076875-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu
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