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Jurisprudência


TJSC 2014.076897-8 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTE DE MARCAPASSO MULTISSÍTIO (CDI) E CARDIODESFIBRILADOR (RCI). PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU. INSURGÊNCIA. LIBERAÇÃO DE VALORES PARA REEMBOLSO. CHEQUES PRÉ-DATADOS ENTREGUES PARA O PAGAMENTO. CIRURGIA CARDÍACA. ALTO CUSTO. PERICULUM IN MORA COMPROVADO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. Para o deferimento da antecipação de tutela, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, requer-se a prova inequívoca que conduza o juiz à verossimilhança das alegações e o dano irreparável ou de difícil reparação. Presentes tais elementos, de rigor a antecipação dos efeitos da tutela. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076897-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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