TJSC 2014.076899-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A METODOLOGIA DO CÁLCULO. RAZÕES IDÊNTICAS A FÓRMULA UTILIZADA PELO CONTADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTA. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076899-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A METODOLOGIA DO CÁLCULO. RAZÕES IDÊNTICAS A FÓRMULA UTILIZADA PELO CONTADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTA. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076899-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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