TJSC 2014.076932-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. É imposição legal a concessão àquele que se afirma carente de condições financeiras de satisfazer, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família, os custos do processo que instaura, do benefício da gratuidade judicial, quando os documentos trazidos aos autos informam auferir o pleiteante ganhos assalariados inferiores a dois salários mínimos, de modo a gerar a presunção de qualificar-se ele como detentor de pobreza jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076932-7, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. É imposição legal a concessão àquele que se afirma carente de condições financeiras de satisfazer, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família, os custos do processo que instaura, do benefício da gratuidade judicial, quando os documentos trazidos aos autos informam auferir o pleiteante ganhos assalariados inferiores a dois salários mínimos, de modo a gerar a presunção de qualificar-se ele como detentor de pobreza jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076932-7, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São João Batista
Mostrar discussão