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Jurisprudência


TJSC 2014.076932-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. É imposição legal a concessão àquele que se afirma carente de condições financeiras de satisfazer, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família, os custos do processo que instaura, do benefício da gratuidade judicial, quando os documentos trazidos aos autos informam auferir o pleiteante ganhos assalariados inferiores a dois salários mínimos, de modo a gerar a presunção de qualificar-se ele como detentor de pobreza jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076932-7, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São João Batista
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