TJSC 2014.077011-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A INVENTARIANTE COMPROVASSE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INSURGÊNCIA. MONTE A SER TRANSMITIDO QUE DEVE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÚNICO IMÓVEL A PARTILHAR. PLURALIDADE DE HERDEIROS. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da benesse da justiça gratuita em casos em que o Requerente é o espólio - uma universalidade de bens de cunho eminentemente patrimonial e econômico -, necessário comprovar a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade ou a extrema dificuldade de arcar com as custas do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077011-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A INVENTARIANTE COMPROVASSE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INSURGÊNCIA. MONTE A SER TRANSMITIDO QUE DEVE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÚNICO IMÓVEL A PARTILHAR. PLURALIDADE DE HERDEIROS. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da benesse da justiça gratuita em casos em que o Requerente é o espólio - uma universalidade de bens de cunho eminentemente patrimonial e econômico -, necessário comprovar a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade ou a extrema dificuldade de arcar com as custas do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077011-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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