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Jurisprudência


TJSC 2014.077026-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Havendo resistência na apresentação dos documentos pleiteados em sede de ação cautelar de exibição, mostra-se devida a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077026-5, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).

Data do Julgamento : 06/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Quilombo
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