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Jurisprudência


TJSC 2014.077108-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077108-5, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
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