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Jurisprudência


TJSC 2014.077112-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXTINÇÃO DA PENA FIXADA AO TRÁFICO DE DROGAS PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. AGRAVANTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO E DELITOS COMUNS, TODOS APENADOS COM RECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 76 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não se aplica a regra prevista no art. 76 do Código Penal - a qual determina a execução primeiramente da pena mais grave - quando as reprimendas privativas de liberdade são da mesma natureza (reclusão). Para a sua incidência, exige-se que haja a condenação cumulativa por pena de reclusão e de detenção" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 23/5/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.077112-6, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Itajaí
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