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Jurisprudência


TJSC 2014.077121-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. NÃO-FLUÊNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR, POIS DEFLUENTE DE FALHA DO MECANISMO JUDICIÁRIO. FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O SEU CURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a ação exacional foi proposta dentro do prazo quinquindial de estilo (art. 174 do CTN); que a demora na citação é atribuível a falha do próprio mecanismo judiciário (Súmula 106 do STJ); e que, tendo havido parcelamento, o curso da prescrição interrompeu-se enquanto ele durou (Súmula 248 do extinto TRF), razão não assiste ao devedor/executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077121-2, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São João Batista
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