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Jurisprudência


TJSC 2014.077154-2 (Acórdão)

Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU A REFERIDA DEMANDA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO E FIXOU ALUGUEL NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA AGRAVADA PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL COMUM. ACORDO ACERCA DO DIVÓRCIO E PARTILHA DOS BENS. RETRATAÇÃO DA AGRAVADA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACORDO CELEBRADO QUE NÃO CONFIGURA ATO JURÍDICO PERFEITO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO, EM ESPECIAL POR HAVER INTERESSE DE MENOR. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL ANTES DA PARTILHA DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA MANCOMUNHÃO DOS BENS. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUEL ENTRE OS CÔNJUGES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto não ocorrer a homologação judicial, o acordo firmado não configura ato jurídico perfeito, em especial quando há interesse de menor, sendo possível a oposição ou retratação de um dos divorciandos em relação aos termos de dissolução da sociedade conjugal. 2. "A jurisprudência desta Corte admite o arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal apenas nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio, e efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel." [...] (STJ, AgRg no Ag 1212247/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, j. 27/04/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077154-2, de Barra Velha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Barra Velha
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