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Jurisprudência


TJSC 2014.077189-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para a comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como gerente/vendedor de empresa. Inúmeras ações de execução ajuizadas pelo credor, ora insurgente, relacionadas, em especial, à cobrança de notas promissórias. Conjunto probatório acostado ao feito que demonstra a possibilidade de existência de outras fontes de renda e impede a apuração acerca da real situação financeira do agravante. Presunção juris tantum de pobreza, inserta no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/150, afastada. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077189-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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