TJSC 2014.077215-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. DECISÃO REVOGADA AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. NÃO EXIBIÇÃO DE CONTRATO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO E EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA NÃO APONTADOS . "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC [art. 543-C do CPC], Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077215-9, de Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. DECISÃO REVOGADA AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. NÃO EXIBIÇÃO DE CONTRATO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO E EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA NÃO APONTADOS . "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC [art. 543-C do CPC], Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077215-9, de Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão