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Jurisprudência


TJSC 2014.077241-0 (Acórdão)

Ementa
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4.424/DF. CRIME DE AMEAÇA. RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (Lei 11.340/2006, art. 16) (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077241-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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