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Jurisprudência


TJSC 2014.077246-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO EXAME TÉCNICO E PELA CONFISSÃO. NÃO PROVIMENTO. O laudo de alcoolemia que atesta estar o condutor embriagado, aliado à confissão do agente e às declarações dos policiais militares, são suficientes à comprovação da infração descrita no art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077246-5, de Ituporanga, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Ituporanga
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