TJSC 2014.077259-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O ALEGADO ABALO MORAL. A simples cobrança indevida de valores e os diversos contatos na esfera administrativa firmados pelo consumidor com a operadora não implicam direito ao pagamento de indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral [...] (Apelação Cível n. 2014.021524-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077259-9, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O ALEGADO ABALO MORAL. A simples cobrança indevida de valores e os diversos contatos na esfera administrativa firmados pelo consumidor com a operadora não implicam direito ao pagamento de indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral [...] (Apelação Cível n. 2014.021524-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077259-9, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
São José
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