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Jurisprudência


TJSC 2014.077261-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE RESTOU FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA ESCORREITA. REQUISITOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (STJ, AgRg no AREsp n. 597814/SP, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18/11/2014). O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077261-6, de Navegantes, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Navegantes
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