TJSC 2014.077264-7 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET 2G PELA DEMANDANTE E NÃO DE 3G COMO ALEGA - UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS - CONSUMIDORA QUE DEIXOU DE QUITAR O DÉBITO - INADIMPLÊNCIA - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO LEGÍTIMA - DANOS MORAIS INEXISTENTES. Se a consumidora contratou e utilizou os serviços de internet 2G disponibilizados pela operadora e devidamente comprovada a contratação e sua inadimplência quanto aos débitos oriundos dessa relação, não há como cogitar de declaração de inexistência de débito, porquanto legítima a cobrança da operadora. Considerados legítimos os débitos cobrados pela concessionária, em razão da inadimplência da consumidora, não há como cogitar de indenização por danos morais, porque, não tendo havido pagamento, é lícita a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077264-7, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET 2G PELA DEMANDANTE E NÃO DE 3G COMO ALEGA - UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS - CONSUMIDORA QUE DEIXOU DE QUITAR O DÉBITO - INADIMPLÊNCIA - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO LEGÍTIMA - DANOS MORAIS INEXISTENTES. Se a consumidora contratou e utilizou os serviços de internet 2G disponibilizados pela operadora e devidamente comprovada a contratação e sua inadimplência quanto aos débitos oriundos dessa relação, não há como cogitar de declaração de inexistência de débito, porquanto legítima a cobrança da operadora. Considerados legítimos os débitos cobrados pela concessionária, em razão da inadimplência da consumidora, não há como cogitar de indenização por danos morais, porque, não tendo havido pagamento, é lícita a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077264-7, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Laguna
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