TJSC 2014.077315-1 (Acórdão)
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Pensão por morte de servidor público estadual. Reconhecimento de união estável. Relação estável comprovada mediante farta prova testemunhal. Inexistência de coabitação por alguns períodos. Irrelevância. Benefício de pensão por morte devido. Termo inicial a partir do falecimento do servidor. Pedido de antecipação de tutela. Verba de caráter alimentar. Possibilidade de concessão em sede recursal. Recursos do IPREV e dos litisconsortes desprovidos. Recurso da autora provido. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entre as partes não descaracteriza a união estável (STJ, REsp 1.096.324/RS, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), j. em 02.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077315-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Pensão por morte de servidor público estadual. Reconhecimento de união estável. Relação estável comprovada mediante farta prova testemunhal. Inexistência de coabitação por alguns períodos. Irrelevância. Benefício de pensão por morte devido. Termo inicial a partir do falecimento do servidor. Pedido de antecipação de tutela. Verba de caráter alimentar. Possibilidade de concessão em sede recursal. Recursos do IPREV e dos litisconsortes desprovidos. Recurso da autora provido. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entre as partes não descaracteriza a união estável (STJ, REsp 1.096.324/RS, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), j. em 02.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077315-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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