main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.077322-3 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OPOSIÇÃO PELA ADVOGADA DO RÉU EM AUTOS DE AÇÃO PENAL. SUPOSTA INIMIZADE ENTRE A DEFENSORA E A MAGISTRADA. INCONFORMISMO COM PALAVRAS PROFERIDAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA EM AUDIÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI. ROL TAXATIVO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 135 DO CPC E 254 DO CPP. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. "Somente há suspeição do juiz quando caracterizada umas das hipóteses descritas no rol taxativo do artigo 135 do Código de Processo Civil. A eventual inimizade entre magistrado e advogado [...] não possui previsão legal a ensejar a suspeição do excepto para o julgamento do feito". (Exceção de Suspeição n. 2011.094090-4, de Dionísio Cerqueira, j. 08-03-2012). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.077322-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Dionísio Cerqueira
Mostrar discussão