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Jurisprudência


TJSC 2014.077352-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso do autor não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesses pontos. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na avença expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na hipótese. Eventual utilização ilegítima. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Eventual exigência não permitida. Tarifa de Cadastro. Tarifa de Avaliação do Bem. Serviços de Terceiros. Registro de Contrato. Temas não enfrentados no Juízo a quo. Interesse recursal não evidenciado. Reclamo da financeira ré não conhecido, nesses aspectos. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077352-2, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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