TJSC 2014.077355-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição bancária, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUES DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. DEVER DE REPARAR AFASTADO. Não incumbe à instituição financeira garantir a existência de saldo na conta quando da emissão de cheques por seus correntistas, recaindo apenas a estes o dever de verificar se há numerário suficiente para adimplir a ordem de pagamento colocada em circulação. Ademais, é vedado ao banco recusar o cancelamento de cártula diante da solicitação do emitente. Assim, não configurada a responsabilidade civil do réu, inexiste o dever de indenizar. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Havendo modificação da sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, mostra-se necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais (art. 20, caput, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077355-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição bancária, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUES DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. DEVER DE REPARAR AFASTADO. Não incumbe à instituição financeira garantir a existência de saldo na conta quando da emissão de cheques por seus correntistas, recaindo apenas a estes o dever de verificar se há numerário suficiente para adimplir a ordem de pagamento colocada em circulação. Ademais, é vedado ao banco recusar o cancelamento de cártula diante da solicitação do emitente. Assim, não configurada a responsabilidade civil do réu, inexiste o dever de indenizar. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Havendo modificação da sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, mostra-se necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais (art. 20, caput, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077355-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Piçarras
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