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Jurisprudência


TJSC 2014.077356-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 796447/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO AFASTADO. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC/2015. INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO AO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO PARA DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077356-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Balneário Piçarras
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