main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.077369-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - BRASIL TELECOM S/A (HOJE OI S/A) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROLATADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041125-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 02-10-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077369-4, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
Mostrar discussão