main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.077407-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTS. 305 E 306 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO TJSC. PREVALÊNCIA DO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA EMBRIAGUEZ. TRAJETÓRIA IRREGULAR E COLISÃO DO VEÍCULO IMPUTADOS A PROBLEMAS MECÂNICOS E INGESTÃO DE MEDICAMENTOS. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES NAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA POR MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADA FRAÇÃO DE 1/6. MONTANTE COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO DO INSTITUTO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO (CP, ART. 44, II). MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA. MINORAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA POR INCAPACIDADE ECONÔMICA. REPRIMENDA QUE SE AMOLDA À PENA CORPORAL. VALOR JÁ FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. - A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 305 da Lei 9.503/1997 pelo Órgão Especial do TJSC não está dotada de efeitos vinculantes, com amparo no art. 160 do RITJSC, mas deve ser prestigiada por força do postulado da segurança jurídica. - A configuração do delito previsto no caput do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não exige a necessária prova da alteração da capacidade automotora do agente, bastando a existência de sinais que, no homem médio, afetariam a aptidão para dirigir. - No crime de embriaguez ao volante, crime de perigo abstrato, em que não se faz necessária a demonstração de ocorrência de risco real e concreto, o exame do ânimo do agente se evidencia, tão somente, com a ingestão voluntária de substância psicoativa ou álcool. - Existente prova oral segura, ratificada na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, no sentido de apontar os elementos que foram identificados para constatação da embriaguez que, inclusive, motivou colisão, tem-se pertinente a condenação pelo crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/1997. - Evidenciada a presença de condenações transitadas em julgado, capaz de impor aumento à pena-base e ao agravamento na segunda fase da dosimetria, não merece minoração a fixação da fração de 1/6, arbitrada em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal. - A Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. - O art. 44, § 3º, do Código Penal, que dispõe sobre a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos mesmo quando o agente for reincidente, não deve ser aplicado quando a medida não se mostrar socialmente recomendável para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime, nos moldes do art. 59 do mesmo Diploma Legal. - Fixado o valor da multa no mínimo legal, inexiste interesse recursal no pedido para minoração do dia-multa, com base na incapacidade econômica, quando aquele já tiver sido arbitrado no mínimo legal. O dia-multa atende aos critérios estabelecidos durante a fixação da pena corporal, somente o seu valor responde aos critérios da capacidade econômica do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077407-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão