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Jurisprudência


TJSC 2014.077415-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DECISÃO CUMPRIDA PELO ESTADO, EMBORA COM ATRASO - SUSPENSÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO. "Não obstante inexistir previsão expressa, o magistrado pode sobrestar ou suspender a pena imposta, ainda que sem requerimento da parte. Inteligência do art. 461 do CPC." (STJ, Resp n. 776922/SP, Relª. Minª. ELIANA CALMON). Comprovado o cumprimento da ordem judicial, embora parte dela com atraso, porém em tempo razoável, afasta-se a execução da multa (astreinte) por descumprimento. "Assim, uma vez satisfeita pelo ente público estadual a determinação judicial ainda que em momento posterior ao prazo fixado, considerados os inafastáveis entraves burocráticos a que está submetido, é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por conseqüência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade)". (TJSC, AC n. 2008.053863-7, de Armazém, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077415-3, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Quilombo
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