TJSC 2014.077443-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (HORAS EXTRAS E NOTURNAS) - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - CABIMENTO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM TAL SENTIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077443-8, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (HORAS EXTRAS E NOTURNAS) - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - CABIMENTO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM TAL SENTIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077443-8, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tubarão
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