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Jurisprudência


TJSC 2014.077535-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARA A INVALIDEZ APRESENTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077535-1, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Campo