TJSC 2014.077579-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. VIABILIDADE. DEVEDOR APELADO QUE EFETIVOU O DEPÓSITO APENAS DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO OBJETO DO CONTRATO. PACÍFICO ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS, passou-se a acatar o posicionamento segundo o qual o pagamento apenas das parcelas vencidas, ainda que acrescida dos consectários de inadimplemento, não basta para fins de remissão da mora. In casu, ausente o pagamento dos valores referentes às parcelas vincendas, é medida que se impõe a reforma do decisum que extinguiu a ação por, no ponto, a fim de que seja dado seguimento ao processo" (Apelação Cível nº 2013.077619-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077579-1, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. VIABILIDADE. DEVEDOR APELADO QUE EFETIVOU O DEPÓSITO APENAS DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO OBJETO DO CONTRATO. PACÍFICO ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS, passou-se a acatar o posicionamento segundo o qual o pagamento apenas das parcelas vencidas, ainda que acrescida dos consectários de inadimplemento, não basta para fins de remissão da mora. In casu, ausente o pagamento dos valores referentes às parcelas vincendas, é medida que se impõe a reforma do decisum que extinguiu a ação por, no ponto, a fim de que seja dado seguimento ao processo" (Apelação Cível nº 2013.077619-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077579-1, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Forquilhinha
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