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Jurisprudência


TJSC 2014.077584-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES DOS COACUSADOS. CASO EM QUE NÃO SE EXTRAI CERTEZA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA. DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DA ACUSADA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.077584-9, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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